
Você sabia que clínicas médicas, odontológicas, laboratórios, consultórios e outros estabelecimentos de saúde podem se beneficiar de isenções e reduções tributárias semelhantes às aplicadas a hospitais?
Isso é possível por meio da Equiparação Hospitalar, um benefício fiscal reconhecido pelo STJ e pela Receita Federal, que permite que estabelecimentos privados de saúde que atendam certos critérios sejam equiparados a hospitais para fins tributários.
O que é Equiparação Hospitalar?
A Equiparação Hospitalar é o reconhecimento jurídico e fiscal de que uma clínica, laboratório ou outro estabelecimento de saúde realiza atividades típicas de um hospital, como atendimento ambulatorial, exames clínicos e procedimentos de menor complexidade, com estrutura compatível e equipe técnica qualificada.
Esse reconhecimento permite a aplicação de alíquotas diferenciadas de PIS e COFINS, reduzindo significativamente a carga tributária sobre o faturamento.
Quem tem direito?
Podem pleitear a equiparação hospitalar:
Clínicas médicas, odontológicas e multiprofissionais;
Laboratórios de análises clínicas e imagem;
Estabelecimentos que ofereçam serviços ambulatoriais com estrutura e equipe compatível à de hospitais;
Clínicas com estrutura de internação ou realização de procedimentos cirúrgicos.
Cada caso exige análise criteriosa, com base na estrutura física, natureza dos serviços e qualificação da equipe.
Quais os benefícios?
Redução das alíquotas de PIS e COFINS de 3,65% (cumulativo) ou 9,25% (não cumulativo) para 0,65% e 3%, respectivamente;
Economia tributária expressiva mensalmente, com possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos;
Aumento da competitividade do negócio com redução de custos operacionais;
Maior segurança jurídica, com respaldo em decisões judiciais e administrativas.
Como a Dobal Consultoria pode ajudar?
Nossa equipe realiza uma análise completa do seu estabelecimento para identificar a possibilidade de equiparação hospitalar e:
Levanta toda a documentação e requisitos necessários;
Realiza o enquadramento legal;
Elabora o pedido junto à Receita Federal;
Aponta oportunidades de recuperação tributária retroativa.